Decretos
Decreto nº 91.160, de 18 de março de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Comissão de Avaliação das Remunerações Indiretas da Administração Pública.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e
CONSIDERANDO ser a austeridade de gastos um dos principias básicos da Administração Pública;
CONSIDERANDO que a valor e a fama de remuneração indireta dos servidores da Administração Pública devem ser de conhecimento de toda a Nação, de modo a não existir dívida de natureza ética;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de ser efetuado levantamento pormenorizado, que permita urna avaliação concreta dos gastos da administração pública,
DECRETA:
Brasília, em 18 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.1985