Decretos
Decreto nº 91.159, de 18 de março de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a Comissão para Elaboração de Projeto sobre Responsabilidade nos Mercados Financeiros.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
CONSIDERANDO que diversos fatos ocorridos nos mercados monetários e de capitais do País durante os últimos anos demonstram (a) a ineficácia ela do regime legal em vigor de definição e apuração da responsabilidade civil e criminal dos participantes desses mercados, especialmente dos controladores administradores e fiscais de instituições financeiras, e (b) a inadequação dos instrumentos legais de que dispõem as autoridades para administrar as situações de liquidez e insolvência de intermediários financeiros;
CONSIDERANDO que o aperfeiçoamento dessa legislação é indispensável para assegurar o funcionamento regular dos mercados financeiros proteger os interesses dos agentes econômicos que aplicam seus recursos nesses mercados;
CONSIDERANDO a necessidade de proteger a poupança popular,
DECRETA:
V César Vieira de Rezende.
Brasília, em 18 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.1985