Decretos
Decreto nº 91.156, de 18 de março de 1985
VII - Secretário de Orçamento e Finanças da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a Comissão de Reordenamento Financeiro do Governo Federal e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização e disciplinamento das finanças públicas federais, mediante a compatibilização dos chamados Orçamentos Monetário e das Empresas Estatais com o Orçamento Fiscal da União, em obediência aos princípios da unidade, universalidade e periodicidade;
CONSIDERANDO a necessidade de reordenamento das relações institucionais entre o Tesouro Nacional e as autoridades monetárias;
CONSIDERANDO que a conjuntura atual impõe o aperfeiçoamento da administração da dívida pública mobiliária da União, das atividades de fomento e da programação financeira do Tesouro Nacional;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de apresentação de um projeto oficial sobre tal assunto, para oferecimento a amplo debate nacional,
DECRETA:
Brasília, em 18 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.1985