Decretos
Decreto nº 91.153, de 15 de março de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Introduz alterações no Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF, aprovado pelo Decreto n° 81.171, de 3 de janeiro de 1978, e dá outras providências.
O VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 9º do Decreto-lei nº 759, de 12 de agosto de 1969,
DECRETA:
"
"§ 1º A estrutura, organograma e competências da Matriz até o nível de Departamento Central serão aprovados pela Diretoria e submetidos ao Ministro da Fazenda para homologação."
"§ 2º A estrutura, organograma e competências das Filiais, Agências e Postos de Serviços serão aprovados pela Diretoria."
Brasília, em 15 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.1985