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Decreto nº 91.153, de 15 de março de 1985

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Introduz alterações no Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF, aprovado pelo Decreto n° 81.171, de 3 de janeiro de 1978, e dá outras providências.

O VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 9º do Decreto-lei nº 759, de 12 de agosto de 1969,

DECRETA:

Art. 1.
O artigo 10 do Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEFpassa a ter a seguinte redação:

"

Art. 10.
A Caixa Econômica Federal - CEF - será administrada por uma Diretoria constituída de Presidente e 9 (nove) Diretores."
Art. 2.
O item I, do art. 12, do Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF passa a ter dois parágrafos, com a seguinte redação:

"§ 1º A estrutura, organograma e competências da Matriz até o nível de Departamento Central serão aprovados pela Diretoria e submetidos ao Ministro da Fazenda para homologação."

"§ 2º A estrutura, organograma e competências das Filiais, Agências e Postos de Serviços serão aprovados pela Diretoria."

Art. 3.
Fica autorizada a consolidação do Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF.
Art. 4.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY

Francisco Neves Dornelles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.1985

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