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Decreto nº 91.140, de 14 de março de 1985

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara de utilidade pública a MAHIKARI - SOCIEDADE RELIGIOSA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de Utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50 517, de 02 de maio de 1961, a MAHIKARI - SOCIEDADE RELIGIOSA, com sede na Rua são Joaquim 105, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.1985

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