Decretos
Decreto nº 91.139, de 13 de março de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do item III do parágrafo 29 do artigo 104, do Regimento das Delegacias Estaduais da Indústria e do Comércio, aprova do, juntamente com outros Regimentos de Órgãos do Ministério da Indústria e do Comercio, pelo Decreto n° 533, de 23 de janeiro de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, Itens III e V da Constituição e de acordo com a Lei nº 4.048, de 29 de dezembro de 1961, Decreto nº 531, de 23 de janeiro de 1962,
DECRETA:
"
Brasília, em 13 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Murilo Badaró
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.1985