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Decreto nº 91.135, de 13 de março de 1985

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências Econômicas do Alto Taquari.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, as Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 88/85, conforme consta do Processo nº 23001.000157/85-66, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Econômicas do Alto Taquari, mantida pela Fundação Alto Taquari de Ensino Superior, com sede na cidade de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.1985

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