Decretos
Decreto nº 91.128, de 13 de março de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar, no valor de Cr$ 1.000.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lha confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Brasília, em 13 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.1985
Observação: O anexo encontra-se publicado no D.O.U do dia 14/03/1985, pg.: 4530