São declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais compostos peIos lotes nºs 90, 91, 92, 93, 98, 99, 100, 101, 108, 109, 116 e 117, com 52.315,8400 ha (cinqüenta e dois mil, trezentos e quinze hectares e oitenta e quatro ares), da área denominada "Colônia Verde Brasileira", de propriedade de FLÁVIO PINHO DE ALMEIDA, localizados na Gleba Azul, nos Municípios de Santana do Araguaia e São Félix do Xingu, no Estado do Pará.Parágrafo únicoOs lotes que integram a área dos imóveis a que se refere este artigo têm os seguintes perímetros:
ILOTE nº 90: da Região do Rio Campo Alegre, com área de 4.102,7000 hectares, limitando-se frente setentrional, por uma poligonal de quatro (4) elementos, margeando o Rio Campo Alegre, do marco I ao IV, nos seguintes rumos e distâncias: "Partindo do marco IV, com o rumo de 85º18' SE e a distância de 800,00m, até a estaca "A"; daí, segue com o rumo de 80º12' NE e a distância de 1.300,00m, até a estaca "B"; daí, segue com o rumo de 71º27' NE e a distância de 2.600,00m, até a estaca "C"; daí, segue com o rumo de 83º33" SE e a distância de 2.120,00m, até o marco I; daí, segue com o rumo de 04º42' SW e a distância de 6.600,00m, confrontando com a lote nº 89, de Joaquim. Albernaz Filho, até o marco II; daí, segue com o rumo de 85º18' NW e a distância de 6.600,00m, confrontando com o lote nº 91, de Leonor Borges de Carvalho Reis, até o marco III; daí, segue com o rumo de 04º42' NE e a distância de 5.450,00m, confrontando com o lote nº 98, de José Jesus Inácio, até o marco IV, ponto de partida";
IILOTE nº 91: da Região do Rio Campo Alegre, com área de 4.356,0000 hectares, com os seguintes limites e confrontações: "Partindo do marco III com o rumo de 85º18' SE e a distância de 6.600,00m, confrontando com o lote nº 90, de Manoel Oliva de Andrade Silva, até o marco IV; daí, segue com o rumo de 04º42' SW e a distância de 6.600,00m confrontando com o lote 88, Vasco Carvalho e Oliveira, até o marco I; daí, segue com o rumo de 85º18' NW e a distância de 6.600,00m, confrontando com o lote nº 92, de Giuliano Pappone, até o marco II; daí, segue com o rumo de 04º42' NE e a distância de 6.600,00m, confrontando com o lote nº 99, de Anália Severino Ferreira, até o marco III, ponto de partida";
IIILOTE nº 92: da Região do Rio Campo Alegre, com área de 4.356,0000 hectares, com os seguintes limites e confrontações: "Partindo do marco III, com o rumo de 85º18' SE, e a distância de 6.600,00m confrontando com o lote nº 91, de Leonor Borges de Carvalho Reis, até o marco IV; daí, segue com o rumo de 04º42' SW e a distância de 6.600,00m, confrontando com o lote nº 87, de Caio Sérgio Paes e Barros, até o marco I; daí, segue com o rumo de 85º18' NW e a distância de 6.600,00m, confrontando com o lote nº 93, de José Luiz de Freitas Valle, até o marco lI; daí, segue com o rumo de 04º42' NE e a distância de 6.600,00m, confrontando com o lote nº 100, de Mário Pappone, até o marco III, ponto de partida";
IVLOTE nº 93: da região do Rio Campo Alegre, com área de 4.356,0000 hectares, com os seguintes limites e confrontações: "Partindo do marco III, com o rumo de 85º18' SE e a distância de 6.600,00m, confrontando com o lote nº 92, de Giuliano Pappone, até o marco IV; daí segue com rumo de 04º42' SW e a distância de 6.600,00m, confrontando com o lote nº 86, de Sérgio Almeida Prado, até o marco I; daí, segue com o rumo de 85º18 NW e a distância de 6.600,00m, confrontando com o lote nº 94, de Ricardo Albino Gonçalves, até o marco II; daí, segue com o rumo de 04º42' NE e a distância de 6.600,00m, confrontando com o lote nº 101, de Vera Ribeiro da Luz, até o marco III, ponto de partida";
VLOTE nº 98: da Região do Rio Campo Alegre, com área de 4.653,1400 hectares, com as seguintes características e confrontações: "Partindo do marco VI com o rumo de 51º48' SE e a distância de 660,00m até a estaca "A"; daí, segue com o rumo de 44º18' SE e a distância de 3.930,00m até o marco I; daí, segue com o rumo de 04º42' SW e a distância de 5.450,00m, confrontando com o lote nº 90, de Manuel Oliva de Andrade Silva, até o marco II; daí, segue com o rumo de 85º18' NW e a distância de 6.600,00m, confrontando com o lote nº 99 de Anália Severino Ferreira, até o marco III; daí, segue com o rumo de 04º42' NE e a distância de 6.600,00m, confrontando com o lote nº 106 de Heitor Gilberto San Juan até o marco IV; daí, segue com o rumo de 74º42' NE e a distância de 3.485,00m até a marco V; daí, segue com o rumo de 15º18' NE e a distância de 630,00m até o marco VI, ponto de partida";
VILOTE nº 99: da Região do Rio Campo Alegre, com área de 4.356,0000 hectares, com os seguintes limites e confrontações: "Partindo do marco III com o rumo de 85º18' SE e a distância de 6.600,00m, confrontando com o lote nº 98, de José Jesus Inácio até o marco IV; daí, segue com o rumo de 04º42' SW e a distância de 6.600,00m, confrontando com o lote nº 91 de Leonor Borges de Carvalho Reis, até o marco I; daí, segue com o rumo de 85º18' NW e a distância de 6.600,00m, confrontando com o lote nº 100, de Mário Pappone até o marco II; daí, segue com o rumo de 04º42' NE e a distância de 6.600,00m, confrontando com o lote nº 107 de Sílvio José Montanarini até o marco III, ponto de partida";
VIILOTE nº 100: da Região do Rio Campo Alegre, com área de 4.356,0000 hectares, com os seguintes limites e confrontações: "Partindo do marco III, com o rumo de 85º18' SE e a distância de 6.600,00m, confrontando com o lote nº 99, de Anália Severino Ferreira, até o marco IV; daí, segue com o rumo de 04º42' SW e a distância de 6.600,00m, confrontando com o lote nº 92 de Giuliano Pappone, até o marco I; daí, segue com o rumo de 85º18' NW e a distância de 6.600,00m, confrontando com o lote nº 101 de Vera Ribeiro da Luz, até o marco lI; daí, segue com o rumo de 04º42' NE e a distância de 6.600,00m, confrontando com o lote nº 108, de Laércio Lobo de Moraes, até o marco III, ponto de partida";
VIIILOTE nº 101: da Região do Rio Campo Alegre, distrito de Santa Maria das Barreiras, Município de Santana do Araguaia, Estado do Pará, com a área de 4.356,0000 hectares, à margem esquerda do Rio Araguaia: "Partindo do marco IIl, com o rumo de 85º18' SE e a distância de 6.600,00m, confrontando com o lote nº 100, de Mário Pappone, até o marco IV; daí, segue com o rumo de 04º42' SW e a distância de 6.600,00m, confrontando com o lote nº 93, de José Luiz de Freitas Valle, até o marco l; daí, segue o rumo de 85º18' NW e a distância de 6.600,00m, confrontando com o lote nº 102, de Rafael Ribeiro da Luz, até o marco ll; daí, segue com o rumo de 04º42' NE e a distância de 6.600,00m, confrontando com o lote nº 109, de Jorge Arruda, até o marco III, ponto de partida";
IXLOTE nº 108: da Região do Rio Campo Alegre, no Município de Santana do Araguaia, com área de 4.356,0000 hectares, com os limites e confrontações seguintes: "Partindo do marco ll, com o rumo de 85º18` SE e a distância de 6.600,00m, confrontando com o lote nº 107, de Sílvio José Montanarini, até o marco Ill; daí, segue com o rumo de 04º42' SW e a distância de 6.600,00m, confrontando com o lote nº 100, de Mário Pappone, até o marco IV; daí, segue com o rumo de 85º18' NW e a distância de 6.600,00m, confrontando com o lote nº 109, de Jorge Arruda, até o marco l; daí, segue com o rumo de 04º42' NE e a distância de 6.600,00m, confrontando com o lote nº 116, de Joaquim Mendonça, até o marco ll, ponto de partida";
XLOTE nº 109: da Região do Rio Campo Alegre, no Município de Santana do Araguaia, com área de 4.356,0000 hectares, com os seguintes limites e confrontações: "Partindo do marco ll, com o rumo de 85º18` SE e a distância de 6.600,00m, confrontando com o lote nº 108, de Laércio Lobo de Moraes, até o marco Ill; daí, segue com o rumo de 04º42' SW e a distância de 6.600,00m, confrontando com o lote nº 101, de Vera Ribeiro da Luz, até o marco IV; daí, segue com o rumo de 85º18' NW e a distância de 6.600,00m, confrontando com o lote nº 110, de Mário Orlando, até o marco I; daí, segue com o rumo de 04º42' NE e a distância de 6.600,00m, confrontando com o lote nº 117, de Nelson Alves, até o marco ll, ponto de partida";
XILOTE nº 116: da Região do Rio Campo Alegre, nos Municípios de Santana do Araguaia e São Felix do Xingu, com área de 4.356,0000 hectares: "Partindo do marco ll, com o rumo de 85º18' SE e a distância de 6.600,00m, confrontando com o lote nº 115, de Heitor Pires de Campos, até o marco III; daí, segue com o rumo de 04º42' SW e a distância de 6.000,00m, confrontando com o lote nº 108, de Laércio Lobo de Moraes, até o marco IV; daí, segue com o rumo de 85º18' NW e a distância de 6.600,00m, confrontando com a lote nº 117, de Nelson Alves, até o marco l; daí, segue com o rumo de 04º42' NE e a distância de 6.600,00m, confrontando com o lote nº 122, até o marco II, ponto de partida";
XIILOTE nº 117: da Região do Rio Campo Alegre, com área de 4.356,0000 hectares, situado no Município de Santana do Araguaia: "Partindo do marco II, com o rumo de 85º18' SE e a distância de 6.600,00m, confrontando com o lote nº 116, de Joaquim Mendonça até o marco III; daí, segue com a rumo de 04º42' SW e a distância de 6.600,00m, confrontando com o lote nº 109, de Jorge Arruda, até a marco IV; daí, segue com o rumo de 85º18' NW e a distância de 6.600,00m, confrontando com o lote nº 118, de José Nogueira Noronha Filho, até a marco I; daí, segue com o rumo de 04º42' NE e a distância de 6.600,00m, confrontando com o lote nº 123, até o marco II, ponto de partida".