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Decreto nº 91.091, de 12 de março de 1985

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Banco Central do Brasil a realizar a contratação de empréstimo, no valor de US$ 25,000,000.00, em favor da República do Peru.

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens I e ll, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 11, item II, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Banco Central do Brasil autorizado a contratar, como agente do Governo Federal, empréstimo, até o montante global no valor de US$25,000,000.00 (vinte e cinco milhões de dólares norte-americanos), em favor da República do Peru.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 março de 1985; 164º da Independência e 97º de República.

JOÃO FIGUEIREDO

R.S. Guerreiro

Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.1985

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