Decretos
Decreto nº 91.078, de 12 de março de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à Companhia Vale do Rio Doce, concessionário de serviço público, autorizado para construir um trecho de linha férrea numa faixa de terra situada em área indígena, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista as disposições da Lei nº 6 001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Brasília, 12 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.1985
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.