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Decreto nº 91.071, de 12 de março de 1985

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Concessão Simões'''' situado no Município de Ibirama, no Estado de Santa Catarina, e compreendido na área prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n° 91.070, de 12 de março de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem os arts. 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Concessão Simões", com a área de 1.257,80 ha (mil, duzentos e cinqüenta e sete hectares e oitenta ares), situado no Município do Ibirama, no Estado de Santa Catarina.

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