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Decreto nº 91.069, de 12 de março de 1985

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere funções de confiança para a Tabela Permanente da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
São transferidas para a Tabela Permanente da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, anexa ao Decreto nº 85.666, de 23 de janeiro de 1981, e alterada pelo Decreto nº 85.860, de 31 de março de 1981, duas funções de Adjunto, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-101.3, criadas pelo Decreto nº 88.484, de 5 de julho de 1983, na Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República.
Parágrafo únicoAs funções de Adjunto de que trata este artigo são distribuídas; uma à Chefia do Gabinete e outra à Subchefia.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de março de 1985; 164º da independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Leitão de Abreu

Danilo Venturini

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.1985

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