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Decreto nº 91.067, de 12 de março de 1985

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara luto oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere a artigo 81, item Ill, da Constituição,

DECRETA

Art. 1.
É declarado luto oficial, por três dias, em todo o País, a partir desta data, pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor KONSTANTIN U. CHERNENKO , Presidente do Presidium do Soviete Supremo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.

Brasília, 12 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.1985

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