Decretos
Decreto nº 91.066, de 7 de março de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Fazenda e ao Subanexo Encargos Gerais da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000.000,000, para reforço dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Brasília, em 07 de março de 1985; 164º da lndependência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas José
Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.1985