Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 91.064, de 7 de março de 1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde, o crédito suplementar no valor de Cr$ 500.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.275, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Nacional de Programas Especiais de Saúde, o crédito suplementar no valor de Cr$500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentaria, indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de março de 1985;164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

José Flávio Pécora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.1985

Observação: Os anexos encontram-se publicados no D.O.U do dia 08/03/1985, pg.: 3954.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo