Decretos
Decreto nº 91.061, de 7 de março de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar, no valor de Cr$ 1.176.606.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984.
DECRETA:
Brasília, em 07 de março de 1985; 164º da independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.1985
Observação: Os anexos encontram-se publicados no D.O.U do dia 08/03/1985, pg.: 3952.