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Decreto nº 91.056, de 6 de março de 1985

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza a COBRA - COMPUTADORES E SISTEMAS BRASILEIROS S.A. a proceder ao aumento do limite do seu capital autorizado, bem como do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a COBRA - COMPUTADORES E SISTEMAS BRASILEIROS S.A. autorizada a promover a elevação de seu capital autorizado em mais Cr$77.853.000.000 (setenta e sete bilhões e oitocentos e cinqüenta e três milhões de cruzeiros), bem como a elevar a capital social até o limite do capital autorizado, mediante subscrição de novas ações.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.1985

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