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Decreto nº 91.054, de 6 de março de 1985

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre o montante do Capital Social da Participação em Empreendimentos e Transportes S.A. - PETRASA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.000904/85-81,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada a Participação em Empreendimentos e Transportes S.A. - PETRASA, a promover o aumento do montante de seu Capital Social de Cr$3.000.000.000 (três bilhões de cruzeiros) para Cr$21.000.000.000 (vinte e um bilhões de cruzeiros).
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.1985

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