Decretos
Decreto nº 91.053, de 6 de março de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do Capital Social da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo MME nº 27000.0010/85-54,
DECRETA:
Brasília, 06 de março de 1985; 164º da Independência, 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.1985