Decretos
Decreto nº 91.051, de 6 de março de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o limite do Capital Autorizado da Petrobrás Mineração S.A. - PETROMISA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo MME nº 27000.000536/85-90,
DECRETA:
Brasília, 06 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.1985