Decretos
Decreto nº 91.049, de 6 de março de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de emprego na Tabela Permanente do Ministério da Justiça, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lII, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do processo nº 08000.000555/85,
DECRETA:
Brasília, em 06 de março de 1985; 164º da Independência e 97 da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.1985
Observação: O anexo encontra-se publicado no D.O.U do dia 7/3/1985, pg.: 3842.