Decretos
Decreto nº 91.038, de 5 de março de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre ao Ministério da Saúde, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1984, o crédito especial aberto pelo Decreto n° 90.718, de 18 de dezembro de 1984.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lII, e de conformidade com o disposto no artigo 62, ambos da Constituição.
DECRETA:
Brasília, em 05 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1985
Observação: O anexo encontra-se publicado no D.O.U do dia 6/3/1985, pg.: 3762.