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Decreto nº 91.037, de 5 de março de 1985

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 85.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DO REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Presidência da República, em favor do Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar no valor de Cr$85.000.000 (oitenta e cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo Il deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

José Flávio Pécora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1985

Observação: O anexo encontra-se publicado no D.O.U do dia 6/03/1985, pg.: 3761.

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