Decretos
Decreto nº 91.037, de 5 de março de 1985
Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 85.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DO REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Brasília, em 05 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1985
Observação: O anexo encontra-se publicado no D.O.U do dia 6/03/1985, pg.: 3761.