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Decreto nº 91.036, de 5 de março de 1985

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Regulamento do Fundo de Estudos do Mar - FUNDEM.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Regulamento do Fundo de Estudos do Mar - FUNDEM, que a este acompanha.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, em 05 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Alfredo Karam

Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1985

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