Decretos
Decreto nº 91.033, de 5 de março de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Tradutor e Intérprete do Instituto Mineiro de Ciências Administrativas e Tecnológicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 771/84, conforme consta do Processo nº 6380/78 CFE, e 23018.001974/84-3 do ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Brasília, em 05 de março de 1985; 164º da independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1985