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Decreto nº 91.025, de 4 de março de 1985

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza a Petrobrás Comércio Internacional S.A. - INTERBRÁS a aumentar o Capital Social de sua subsidiária INTERNOR TRADE INC., com sede em Nova York -EUA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.006734/84-95,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada a Petrobrás Comércio Internacional S.A. - INTERBRÁS a aumentar o Capital Social de sua subsidiária INTERNOR TRADE INC., sediada em Nova York - Estados Unidos da América, de US$3,500,000.00 (três milhões e quinhentos mil dólares) para US$14,500,000.00 (quatorze milhões e quinhentos mil dólares).
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

César Cals Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.3.1985

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