Decretos
Decreto nº 91.025, de 4 de março de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Petrobrás Comércio Internacional S.A. - INTERBRÁS a aumentar o Capital Social de sua subsidiária INTERNOR TRADE INC., com sede em Nova York -EUA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.006734/84-95,
DECRETA:
Brasília, 04 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
César Cals Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.3.1985