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Decreto nº 91.024, de 4 de março de 1985

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza o Banco do Brasil S.A. a proceder ao aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Banco do Brasil S.A autorizado a promover a elevação de seu capital social em mais Cr$2.916.155.520.000 (dois trilhões, novecentos e dezesseis bilhões, cento e cinqüenta e cinco milhões e quinhentos e vinte mil cruzeiros), com emissão de novas ações, mediante a utilização de Reservas de Capital e Lucros Acumulados.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, em 04 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.3.1985

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