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Decreto nº 91.013, de 27 de fevereiro de 1985

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera o Decreto nº 88.639, de 22 de agosto de 1983, que dispõe sobre a constituição do Conselho de Não-Ferrosos e de Siderurgia - CONSIDER, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O § 1º do art. 1º do Decreto nº 88.639, de 22 de agosto de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º Participarão, ainda, do Plenário do CONSIDER, convocados pelo seu Presidente, sempre que o temário da reunião justifique, representantes de entidades e associações de classe que congreguem e representem os empresários dos setores de fundição, de forjaria, das ferro-ligas, dos refratários e produtor de ferro-gusa".

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Murilo Badaró

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.2.1985

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