Decretos
Decreto nº 91.009, de 27 de fevereiro de 1985
Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 746.000,000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Brasília, em 27 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1985
Observação: Anexos publicados no D.O.U em 28/02/1985, pág. 3243