Decretos
Decreto nº 91.003, de 27 de fevereiro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução orçamentária do Projeto "Complementação de Imagens de Radar no Brasil".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 27 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
José Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1985