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Decreto nº 91.003, de 27 de fevereiro de 1985

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a execução orçamentária do Projeto "Complementação de Imagens de Radar no Brasil".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
- As dotações consignadas na Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, ao Projeto "Complementação de Imagens de Radar no Brasil" continuarão a ser administradas pela Secretaria-Geral do Ministério das Minas e Energia até o término do corrente exercício financeiro.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

José Flávio Pécora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.1985

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