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Decreto nº 903, de 25 de agosto de 1993

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre as Gratificações de Representação de Órgãos da Presidência da República.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.216, de 13 de agosto de 1991, e na Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam estabelecidos os quantitativos de Gratificações de Representação para a Secretaria da Administração Federal, Secretaria de Assuntos Estratégicos, Estado-Maior das Forças Armadas e Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República, na forma do anexo a este Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de agosto de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCORomildo Canhim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.8.1993

ANEXO

ÓrgãoAuxiliarSecretárioEspecialistaAssistenteSupervisor
Secretaria de Administração Federal6460198793
Secretaria de Assuntos Estratégicos96255410669
Estado-Maior dasa Forças Arnadas6530522520
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação864410810886

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