Decretos
Decreto nº 903, de 25 de agosto de 1993
Dispõe sobre as Gratificações de Representação de Órgãos da Presidência da República.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.216, de 13 de agosto de 1991, e na Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992,
DECRETA:
Brasília, 25 de agosto de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCORomildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.8.1993
ANEXO
| Órgão | Auxiliar | Secretário | Especialista | Assistente | Supervisor |
| Secretaria de Administração Federal | 64 | 60 | 19 | 87 | 93 |
| Secretaria de Assuntos Estratégicos | 96 | 25 | 54 | 106 | 69 |
| Estado-Maior dasa Forças Arnadas | 65 | 30 | 52 | 25 | 20 |
| Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação | 86 | 44 | 108 | 108 | 86 |