Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 902, de 25 de agosto de 1993

Ver fonte oficial
4 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o Imposto Provisório sobre a Movimentação ou a Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - IPMF, relativo às representações diplomáticas, consulares e organismos internacionais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, da Lei Complementar n° 77, de 13 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1.
A alíquota prevista no art. 8º da Lei Complementar nº 77, de 13 de julho de 1993, se estende aos lançamentos a débito nas contas-correntes de depósito cujos titulares sejam:
IMissões diplomáticas;
IIrepartições consulares de carreira;
IIIrepresentações de organismos internacionais no Brasil;
IVfuncionário estrangeiro de missão diplomática ou repartição consular de carreira no Brasil;
Vfuncionário estrangeiro de carreira de organismo internacional que goze de privilégios e imunidades em virtude de acordo firmado com o Brasil.
§ 1ºO disposto nos incisos IV e V não se aplica aos funcionários que tenham residência permanente no Brasil, nos termos da legislação específica que rege a matéria.
§ 2ºOs membros das famílias dos funcionários mencionados nos incisos IV e V, que com eles vivam, desde que não tenham residência permanente no Brasil, gozarão do tratamento estabelecido neste artigo.
Art. 2.
O disposto neste Decreto não se aplica aos consulados e cônsules honorários.
Art. 3.
O Ministro da Fazenda e o Ministro das Relações Exteriores baixarão, em conjunto, as normas complementares necessárias à execução deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de agosto de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCOCelso Luiz Nunes Amorim

Fernando Henrique Cardoso

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.8.1993

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.