Decretos
Decreto nº 902, de 25 de agosto de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o Imposto Provisório sobre a Movimentação ou a Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - IPMF, relativo às representações diplomáticas, consulares e organismos internacionais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, da Lei Complementar n° 77, de 13 de julho de 1993,
DECRETA:
Brasília, 25 de agosto de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCOCelso Luiz Nunes Amorim
Fernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.8.1993