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Decreto nº 901, de 25 de agosto de 1993

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a atuação do Ministro de Estado Extraordinário para a Articulação de Ações na Amazônia Legal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e de acordo com o disposto nos arts. 37 e 38 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
O Ministro de Estado Extraordinário para a Articulação de Ações na Amazônia Legal, diretamente subordinado ao Presidente da República, terá a incumbência de coordenar todas as ações do Governo Federal na região, mediante articulação das atividades, responsabilidades, programas e projetos de Ministérios setoriais e de entidades federais que atuam na Amazônia Legal.
Parágrafo únicoA atuação do Ministro de Estado Extraordinário dar-se-á, preferencialmente, de forma integrada com os Governos estaduais e locais da Amazônia Legal.
Art. 2.
A Secretaria-Geral da Presidência da República fornecerá, quando solicitada, o apoio material necessário ao desempenho das atividades do Ministro de Estado Extraordinário, cabendo à Secretaria de Administração Federal da Presidência da República suprir as necessidades de pessoal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de agosto de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Mauro Motta Durante

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.8.1993

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