Decretos
Decreto nº 900, de 19 de agosto de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao inciso I do art. 39 do Anexo I ao Decreto n° 99.578, de 10 de outubro de 1990, que consolida normas sobre a organização e funcionamento do Ministério das Relações Exteriores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
"I - aos Ministros de Primeira Classe:
Brasília, 19 de agosto de 1993; 172° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCOCelso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.8.1993
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