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Decreto nº 900, de 19 de agosto de 1993

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao inciso I do art. 39 do Anexo I ao Decreto n° 99.578, de 10 de outubro de 1990, que consolida normas sobre a organização e funcionamento do Ministério das Relações Exteriores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O inciso I do art. 39 do Anexo I ao Decreto n° 99.578, de 10 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - aos Ministros de Primeira Classe:

a)Chefe de Missão Diplomática permanente, com o título de Embaixador;
b)Cônsul-Geral, em Consulado-Geral;
c)Chefe, substituto, de missão e delegação permanente junto a organismo internacional, com o título de Representante Permanente Adjunto perante o organismo respectivo;
d)Representante permanente perante organismo internacional."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revoga-se o Decreto de 11 de dezembro de 1992, que dá nova redação ao inciso I do art. 39 do Anexo I ao Decreto n° 99.578, de 10 de outubro de 1990.

Brasília, 19 de agosto de 1993; 172° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCOCelso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.8.1993

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