Decretos
Decreto nº 90.995, de 26 de fevereiro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia da Fundação Educacional de Marechal Cândido Rondon/PR.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação do Paraná 267/84, conforme consta do Processo nº 418/84 CEE/PR e 23000.027988/84-6 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Brasília, em 26 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1985