Decretos
Decreto nº 90.990, de 26 de fevereiro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria empregos na Tabela Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo nº 00600-005335/84-64,
DECRETA
Brasília, em 26 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1985
Observação: Anexos publicados no D.O.U em 27/02/1985, pág. 3151
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