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Decreto nº 90.981, de 26 de fevereiro de 1985

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.500.000.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere a artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.500.000.000 (sete bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de fevereiro de 1985; 164º da independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1985

Observação: Anexos publicados no D.O.U em 27/02/1985, pág. 3144

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