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Decreto nº 90.974, de 22 de fevereiro de 1985

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Turismo e das habilitações em Comércio Exterior e Administração de Hotéis do curso de Administração da Fundação Educacional de Foz do Iguaçu/PR.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista a Parecer do Conselho Estadual de Educação do Paraná nº 079/84, conforme consta do Processo nº 136/84 CEE e 23000.027989/84-2 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Turismo e das habilitações em Comércio Exterior e em Administração de Hotéis do curso de Administração da Faculdade de Ciências Sociais e Aplicadas de Foz do Iguaçu, mantida pela Fundação Educacional de Foz do Iguaçu com sede na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.2.1985

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