Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 90.973, de 22 de fevereiro de 1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso de Letras da Autarquia Universidade do Sudoeste/BA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com a artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação da Bahia nº 402/84, conforme consta do Processo nº 609/81-CEE/BA e 23000.023480/84-8 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Letras com habilitações em Português e Inglês e respectivas Literaturas, licenciaturas plenas, a serem ministrados pela Faculdade de Formação de Professores de Vitória da Conquista, mantida pela Autarquia Universidade do Sudoeste com sede na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.2.1985

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo