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Decreto nº 90.970, de 21 de fevereiro de 1985

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Concede à USINA SIDERÚRGICA DA BAHIA S.A. USIBA (GRUPO SIDERBRÁS) autorização para proceder a aumento do seu capital autorizado, bem como do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a USINA SIDERÚRGICA DA BAHIA S.A. - USIBA (GRUPO SIDERBRÁS) autorizada a promover a elevação do seu capital autorizado em mais Cr$ 82.941.898.496 (oitenta e dois bilhões, novecentos e quarenta e um milhões, oitocentos e noventa e oito mil, quatrocentos e noventa e seis cruzeiros), bem como a aumentar o capital social até o nível do capital autorizado neste diploma legal, mediante subscrição de novas ações.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Murilo Badaró

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.1985

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