Decretos
Decreto nº 90.965, de 15 de fevereiro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, e na conformidade do Artigo 300, da Lei nº 6.404, de 15 dezembro de 1976,
DECRETA:
Brasília, 15 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Murilo Badaró
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.1985