Decretos
Decreto nº 90.956, de 14 de fevereiro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a composição da categoria de Direção e Assistência Intermediárias, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério da Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, 10 de dezembro de 1970, na Lei nº 6006, 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 72.912 de 10 de outubro de 1973, no Decreto nº 77.629, 18 de maio de 1976, e o que consta do Processo nº 00600.000820/85-13,
DECRETA:
Brasília, em 14 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Waldyr Mendes Arcoverde
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.1985