Decretos
Decreto nº 90.952, de 14 de fevereiro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a razão social da Companhia de Eletricidade de Alagoas-CEAL de que trata o Decreto nº 50.793, de 15 de junho de 1961.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com o Decreto-lei nº 938, de 08 de dezembro de 1938,
DECRETA:
Brasília, 14 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.1985