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Decreto nº 90.942, de 12 de fevereiro de 1985

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento dos cursos de Ciências Contábeis e de Ciências Econômicas da Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mandaguari, Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação do Paraná nº 328/84, conforme consta do Processo nº 220/84-CEE/PR, e 23000.027992/84-3 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Ciências Contábeis e de Ciências Econômicas, a serem ministrados pela Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Mandaguari, com sede na cidade de Mandaguari, Estado do Paraná.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.1985

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