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Decreto nº 90.934, de 11 de fevereiro de 1985

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Constitui Comissão Interministerial de Inquérito para apurar irregularidades ocorridas na Fundação de Assistência ao Estudante (FAE).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item IIl, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
É constituída Comissão Interministerial de Inquérito, integrada pelos Doutores JOAQUIM JUSTINO RIBEIRO, JAYME SOARES DE ALBUQUERQUE e AFFONSO CARLOS DE SABÓIA BANDEIRA DE MELLO, representantes, respectivamente, dos Ministérios da Educação e Cultura, da Agricultura e da Indústria e do Comércio, para, sob a presidência do primeiro, apurar irregularidades ocorridas no âmbito da Fundação de Assistência ao Estudante (FAE), conforme Processo nº 23096.000990/84-6.
Art. 2.
A Comissão funcionará no Ministério da Educação e Cultura e terá o prazo improrrogável de 30 dias para apresentar suas conclusões.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.1985

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