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Decreto nº 90.929, de 8 de fevereiro de 1985

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nome a unidade industrial construída pela AÇOMINAS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição

DECRETA:

Art. 1.
Terá a denominação de "USINA PRESIDENTE ARTHUR BERNARDES" a usina de Ouro Branco, construída pela Aço Minas Gerais S.A. - AÇOMINAS.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de janeiro de 1985; 164º da lndependência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Murilo Badaró

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.1985

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