Decretos
Decreto nº 90.923, de 7 de fevereiro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a composição das Categorias de Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Grupo Direção e Assistência Intermediárias do Quadro Permanente do Ministério das Comunicações e dá outras providências.
O PRESIDENTE DE REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5645, de 10 de dezembro de 1970, na Lei nº 6006, de 19 de dezembro de1973, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976,e o que consta do Processo nº 00001.001448/84,
DECRETA:
Brasília, em 07de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.1985
Observação: Anexos publicados no D.O.U em 08/02/1985, pág. 2253