Decretos
Decreto nº 90.912, de 5 de fevereiro de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Subanexo Encargos Gerais da União, o crédito suplementar, no valor de Cr$ 2.000.000.000, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Brasília, em 05 de fevereiro de 1985; 164º da independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mailson Ferreira da Nóbrega
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.1985
Observação: Anexos publicados no D.O.U em 06/02/1985, pág. 2119