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Decreto nº 90.911, de 5 de fevereiro de 1985

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial valor de Cr$ 7.000.000.000, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º, do Decreto-lei nº 2.226, de 16 de janeiro de 1985,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, o crédito especial no valor de Cr$ 7.000.000,000 (sete bilhões de cruzeiros), destinado ao atendimento da despesa orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Mailson Ferreira da Nóbrega

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.1985

Observação: Anexos publicados no D.O.U em 06/02/1985, pág. 2119

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